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Já está disponível o pacote com atualização do Protheus para a geração do arquivo da DIRF 2025, pelo qual você irá prestar contas dos dados referentes ao ano calendário de 2024.
DIRF 2025 no Protheus
A DIRF é uma obrigação anual. Em 2025, você irá prestar contas dos dados referentes ao ano calendário de 2024.
O prazo de entrega se encerrará no último dia do mês de fevereiro (28/02/2025) e você tem até lá para fazer essa entrega.
A atualização da DIFR 2025 no Protheus foi liberada pela TOTVS e disponibilizada nas seguintes versões:
- 12.1.2410
- 12.1.2310
- 12.1.2210 (Garantia estendida)
- 12.1.33 (Garantia estendida)
O que atualizar?
- Pacote de atualização da DIRF 2025
- PACOTE_DE_CORRECAO_21811808_DRHROTPRT-19830_12.1.2310
- ATUALIZACAO DE ARQUIVOS FONTES V12.1.2310 RH EXPEDICAO CONTINUA
- Igual ou superior a 27/01/2025 – Parâmetro MV_SOMDEFE
O que fazer para a entrega da DIRF 2025 no Protheus?
Além da revisão e correção das verbas quanto à incidência da DIRF, reforçamos a revisão das verbas de dedução simplificada, sendo necessário realizar a alteração do cadastro de incidência da DIRF para as verbas abaixo, caso as tenham cadastradas:

Além disso, ajuste os mnemônicos abaixo:
- P_VLLIMDIRF: vlr mínimo para celetista
- P_VLLIMOUT: vlr mínimo para autônomo

Conforme documentação da RFB, devem ser informados os valores abaixo, respectivamente:

Caso a empresa opte por prestar informações para todos os funcionários e autônomos, independentemente do valor recebido por eles, deve ser informado 0.01 para esses mnemônicos.
Verifique como está sua base
Aproveite os recursos disponibilizados pela TOTVS, rode na sua base e trate as críticas antes da geração do arquivo da DIRF.
Diagnóstico Geração da DIRF (GPEM550): temos um artigo que detalha o funcionamento desse Diagnóstico CLIQUE AQUI.
Cálculo das Férias
No ano passado, foi criado o parâmetro MV_DEDSMFE que pode ser habilitado (.T.) ou não (.F.), ele define se a simplificação que ocorreu no cálculo de Férias deverá ser ou não considerada na geração do valor de Dedução Simplificada, em equiparação com o modelo utilizado para dedução no cálculo da Folha de Pagamento.
Quando as férias for o último pagamento do mês e o cálculo considerar como tributação do IR a dedução simplificada, esse parâmetro irá registrar ou não o valor da dedução simplificada, conforme configuração aplicada.
Nos casos em que houver pagamento de férias e folha no mesmo mês e ambos tiveram a dedução simplificada, há um tratamento disponibilizado no parâmetro MV_SOMDEFE que realiza a soma dos dois valores de dedução simplificada, conforme posicionamento da Consultoria de Segmentos da TOTVS.
Esse novo parâmetro tem sua utilização dependente do uso do parâmetro MV_DEDSMFE.
Com os dois parâmetros ativados, o sistema irá realizar a soma das deduções ocorridas no mesmo mês, decorrentes dos pagamentos de férias e da folha.

Fonte: 19388354 DRHROTPRT-15717 DT DIRF Soma Dedução Simplificada Férias – Linha Microsiga Protheus – TDN
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