Já está disponível o pacote com atualização do Protheus para a geração do arquivo da DIRF 2024, pelo qual você irá prestar contas dos dados referentes ao ano calendário de 2023.
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DIRF 2024 no Protheus
A DIRF é uma obrigação anual. Em 2024, você irá prestar contas dos dados referentes ao ano calendário de 2023.
O prazo de entrega se encerrará no último dia do mês de fevereiro (29/02/2024) e você tem até lá para fazer essa entrega.
A atualização da DIFR 2023 no Protheus foi liberada pela TOTVS no dia 29 de janeiro de 2024, disponibilizada nas seguintes versões:
- 12.1.2310
- 12.1.2210
- 12.1.33 (Garantia contínua)
O que atualizar?
- ATUALIZACAO_12.1.2210_RH_EXPEDICAO_CONTINUA
- Igual ou Superior 22/01/2024
- Pacote de atualização da DIRF 2024
- Igual ou Superior 29/01/2024
- PACOTE_DE_CORRECAO_19186180_DRHCALCPRT-12312_12.1.2210
- UPDTRIBIR
O que fazer para a entrega da DIRF 2024 no Protheus?
Além da revisão e correção das verbas quanto à incidência da DIRF, você precisará realizar a alteração do cadastro de incidência da DIRF para as verbas abaixo, caso as tenham cadastradas:
Além disso, ajuste os mnemônicos abaixo:
- P_VLLIMDIRF: vlr mínimo para celetista
- P_VLLIMOUT: vlr mínimo para autônomo
Conforme documentação da RFB, devem ser informados os valores abaixo, respectivamente:
Caso a empresa opte por prestar informações para todos os funcionários e autônomos, independente do valor recebido por eles, deve ser informado 0.01 para esses mnemônicos.
Verifique como está sua base
Aproveite os recursos disponibilizados pela TOTVS, rode na sua base e trate as críticas antes da geração do arquivo da DIRF.
Diagnóstico Geração da DIRF (GPEM550): temos um artigo que detalha o funcionamento desse Diagnóstico CLIQUE AQUI.
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Dedução Simplificada – DIRF 2024 no Protheus
Conforme foi publicado no ano de 2023, tivemos a atualização da isenção do IR na tabela e a criação de um valor de dedução simplificada.
Com a atualização do sistema, na tela de Manutenção do Arquivo, terão 3 novas colunas para informação desses valores de deduções simplificadas:
Quanto ao preenchimento dessas, a RFB esclarece o seguinte:
Sendo assim, para os meses, a partir de Maio/23, que tenham tido o cálculo do IR considerando a dedução simplificada, além das informações de deduções legais, terão informados os valores de dedução simplificada e, para os meses que tiveram o cálculo do IR considerando as deduções legais, não deverão apresentar informações quanto aos valores de dedução simplificada.
A TOTVS disponibilizou um RDMAKE para ajustes dos dados acumulados, quanto às verbas de base de IR dos meses de Maio/23 em diante, pois somente na atualização liberada em 06/06/2023 (a qual, muitos só atualizaram nos meses seguintes) foi realizado a tratativa de informar qual a tributação utilizada (simplificada ou completa) nas verbas de base de IR, assim como, já vinha sendo feito nas verbas de desconto do IR.
Tem ocorrido que, ao gerar o arquivo da DIRF 2023, o sistema não está carregando a informação do valor de dedução simplificada quando essa tenha sido a tributação adotada. Isso ocorre devido à ausência dessa informação do tipo de tributação nas verbas de base. Após aplicação e execução do RDMAKE, os valores passaram a ser carregados corretamente, em conformidade aos cálculos que foram realizados com a dedução simplificada.
- Compilar o RDMAKE UPDTRIBIR
- Cadastrar as perguntas no SX1, conforme abaixo:
- Incluir a rotina no menu como função de usuário.
- Realizar o backup da tabela SRD.
- Ao executar, será apresentado a tela abaixo:
- Preencher os parâmetros, conforme as perguntas cadastradas:
- O sistema irá apresentar as seguintes perguntas e executar a rotina:
- Ao final, irá apresentar o LOG de ocorrências com as informações que foram atualizadas na SRD por funcionário.
Fonte: 19186180 DRHCALCPRT-12312 DT RDMake UPDTRIBIR – Linha Microsiga Protheus – TDN (totvs.com)
Cálculo das Férias
Outra situação que foi atualizada pela TOTVS é em relação ao cálculo das férias. Foi criado o parâmetro MV_DEDSMFE que pode ser habilitado (.T.) ou não (.F.).
Quando as férias for o último pagamento do mês e o cálculo considerar como tributação do IR, a dedução simplificada, esse parâmetro irá registrar ou não o valor da dedução simplificada, conforme configuração aplicada.
Caso o pagamento da folha/adiantamento tiver sido considerado a tributação por dedução completa e as férias dedução simplificada, com o parâmetro desabilitado (.F.) o sistema não irá gerar o valor de dedução simplificada, respeitando o modelo de dedução adotado pelo cálculo da folha/adiantamento. Caso o parâmetro esteja habilitado (.T.), o sistema irá registrar o valor de dedução simplificada no mês do pagamento das férias, independente do modelo considerado pelo cálculo da folha/adiantamento.
Da mesma forma, quando a folha/adiantamento considerar o modelo de dedução simplificada e as férias considerar o de dedução completa, com o parâmetro desabilitado (.F.) será lançado o valor da dedução simplificada, respeitando o cálculo da folha/adiantamento e, caso o parâmetro esteja habilitado (.T.), o sistema não lançará o valor de dedução simplificada, conforme o cálculo das férias, independente do cálculo da folha/adiantamento.
Por fim, caso o cálculo das férias considere o mesmo modelo utilizado pela folha/adiantamento, independente da configuração do parâmetro (.T. ou .F.), o sistema irá gerar o valor de dedução simplificada quando ambos os cálculos considerarem o modelo de dedução simplificada e não irá gerar o valor quando considerarem o modelo de dedução completa.
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