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Novo cálculo do IRRF – Atualize o Protheus

Novo cálculo do IRRF – Dedução Simplificada MP1.171/2023

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Novo Cálculo do IR (471 downloads)


    Em 30/04/2023, saiu a MP1.171/2023, que traz as alterações para o cálculo do IRRF, que entrarão em produção já em maio de 2023.

    MP1.171/2023 - Novo cálculo IRRF

     

    O que atualizar no Protheus?

    Em 10/05, foi disponibilizado, junto do pacote de expedição contínua do RH, as adequações para o cálculo do IRRF com as novas regras da dedução simplificada.

    Como já mencionamos, em 01/05 entraram em vigor as novas tabelas de IR e INSS, além do novo salário-mínimo. Diante disso, é necessário atualizar o sistema com o pacote de Expedição Contínua do RH (Patch e dicionário de dados) e atualizar as tabelas no Protheus.

    Pacote de atualização para o novo cálculo IRRF

    Adequação Protheus

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      Além das adequações nos roteiros de cálculos da Folha (FOL), 2ª Parcela do 13º Salário (132), Férias (FER) e Rescisão (RES), o pacote de Expedição Contínua do RH trará:

      Criação de campos Tabela S002 – TABELA DE IMPOSTO DE RENDA:

      Serão criados os campos “Dedução Simplificada”, onde deverá ser informado o valor da dedução simplificada de 25% do valor de isenção e “Calc. Novo?” que será preenchido quando a informação do campo “Ano/Mês Ini.” for posterior a 05/2023, no caso do exemplo abaixo, o valor da dedução é R$ 528,00 (25% de R$ 2112,00):

      Criação de campo nas tabelas RGB, SRC, SRR e SRD

      Será criado o campo “Trib. IR” nas tabelas citadas, a fim de indicar qual o modelo de tributação do IR foi considerado no cálculo, sendo 1 – Completo e 2 – Simplificado.

      RGB – Lançamentos (Incidências)

      SRC – Movimento Mensal

      SRR – Itens de Rescisão e Férias

      Criação de novos Ids de Cálculo

      Os Ids não são obrigatórios, ou seja, o sistema irá proceder com os cálculos, mesmo que as verbas com esses Ids não estejam cadastradas.

      Criação de um novo Mnemônico.

      Abaixo, destaque da TOTVS sobre o Mnemônico:

      “Não existe diferença na incidência de verbas no modelo de tributação completo e no modelo de tributação simplificado. Isto é, caso alguma verba de provento ou desconto esteja configurada com incidência para IR, seu valor será considerado na base de cálculo para apuração do IR tanto no modelo de tributação completo quanto no modelo de tributação simplificado; não há possibilidade de uma verba ser considerada em um modelo de tributação e no outro não. A diferença entre os dois modelos de tributação é que a dedução simplificada mensal no modelo de tributação simplificado substitui a dedução dos valores de INSS (IDs 0064/0065/0070 ou 0167/0168/0169), pensão alimentícia (conforme configuração da tabela SRQ (Beneficiários)), dependente (IDs 0059/0060/0062) e previdência privada (IDs 0215/0216/0302).

      Entretanto, a MP não citou se houve alteração na forma de cálculo da pensão alimentícia. Sabemos que o cálculo da pensão alimentícia precisa deduzir o IR em sua base de cálculo, enquanto o IR precisa deduzir a pensão em sua base de cálculo. Nessa situação, há a hipótese de o cálculo da pensão ter considerado o IR no modelo de tributação completo, enquanto no cálculo haja o desconto efetivo do IR no modelo de tributação simplificado.

      Devido a isso. foi efetuado a criação do mnemônico P_DEDIRSIM que permitirá interferir nas verbas que o modelo de tributação simplificado substitui, cancelando a substituição na dedução. Por exemplo, se no cálculo foi gerado as verbas 416 e 514, referente a pensão alimentícia, e haja algum entendimento que estas verbas também devam ser deduzidas na base de cálculo do IR do modelo de tributação simplificado, o mnemônico deverá ser preenchido com o conteúdo “416/514”.

      Obs.: as verbas deverão estar separadas pela “/” (barra).”

      Como atualizar as tabelas no Protheus para o novo cálculo do IRRF?

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        Com as atualizações realizadas, deve-se atualizar as tabelas no sistema. Através do acesso “Atualizações > Definições de cálculo > Manutenção de tabelas”, localize as tabelas S001 – TABELA DE INSS, S002 – TABELA DE IMPOSTO DE RENDA e S004 – TABELA DE SALÁRIO MÍNIMO e proceda com as atualizações das informações, conforme abaixo:

        Em “Outras Ações > Alterar”:

        Altere a informação de “Ano/Mês Fin.” das tabelas, informando o período 202304 e insira novos dados com “Ano/Mês Ini.” = 202305 e “Ano/Mês Fin.” = 202312:

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          Este é um documento vivo e está sempre em atualização. Se faltou algo, não deixe de comentar no final do artigo ou entre em contato.