O FGTS Digital vem aí, saiba como preparar o Protheus
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Recentemente, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), através do canal no YouTube da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), realizou apresentação para lançamento do FGTS Digital em duas lives ocorridas nos dias 4 e 5 de Maio de 2022.
Os vídeos estão disponíveis no canal da ENIT e neles tivemos a abordagem teórica no primeiro dia (4), onde foram esclarecidos acerca da integração e comunicação com a base do eSocial, a forma que serão consultadas e tratadas as informações para emissão da guia de recolhimento, consulta de saldo e débitos, entre outras funcionalidades e as etapas de implantação.
No segundo dia (5), tivemos a apresentação do sistema em operação, no qual foram demonstradas as informações atualizadas no FGTS Digital a partir das entregas realizadas pelas empresas ao eSocial, evidenciando assim, a integração e otimização do trabalho para essa obrigatoriedade.
Mas o que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. Ele vem para substituir as já conhecidas SEFIP e GRRF eletrônica.
Abaixo, segue um print da plataforma FGTS Digital, que será disponibilizada para tratar as questões relacionadas ao FGTS:
Como irá funcionar?
A nova proposta do Ministério do Trabalho e Previdência vai se basear nos eventos do eSocial que já são enviados hoje.
Assim, as informações da empresa de remuneração devida ao trabalhador que já são enviadas ao eSocial por meio dos eventos S-1200, S-2299, S-2399 e pelo totalizador S-5003, serão recepcionadas pelo FGTS Digital, que irá realizar o cálculo, fazer a gestão de guias e irá solicitar à empresa o pagamento das guias. Feito isso, todas as informações do FGTS Digital serão enviadas para a Caixa de forma individualizada na conta de cada trabalhador.
Para que você possa entender melhor, segue um print do esquema exibido na live:
Quando o FGTS Digital entrará em vigor?
O lançamento do portal FGTS Digital ocorreu em maio de 2022. A previsão é de que, ainda no segundo semestre de 2022, entre em produção restrita de acordo com os grupos do eSocial. Já a previsão para entrar em produção, pelo menos para os primeiros grupos do eSocial, é para janeiro de 2023.
Abaixo, segue print do Plano para Implantação do FGTS Digital divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destacando que no momento da publicação deste artigo (junho/22), estamos na etapa de Publicações.
O que mudará no Protheus com o FGTS Digital?
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Pelo que foi explanado e demonstrado, não há impactos diretos com relação à atualização e parametrização para adequação do sistema para essa entrega, considerando que todas as informações necessárias para o FGTS Digital são integradas do eSocial.
Então, já que não há patch nem atualização para o Protheus, o que precisará ser feito?
Um evento que terá impacto no FGTS Digital é o evento de tabela rubricas (S-1010). Portanto, para este evento será necessário realizar uma revisão do cadastro de verbas e um saneamento para evitar prováveis divergências relativas à incidência de FGTS.
O que precisa ser conferido?
Conforme o leiaute do eSocial, no cadastro de verbas deve-se informar a respectiva incidência de FGTS para cada verba. Essa informação é de suma importância para a apuração correta pelo FGTS Digital. Os valores válidos dos códigos de incidência da rubrica para o FGTS podem ser encontrados no Manual do eSocial, conforme com o print abaixo:
O que fazer antes de conferir os cadastros?
- Conferência por Lotação/Centro de Custo
O primeiro passo é fazer uma conferência por Lotação ou Centro de Custo. Para isso, no portal do eSocial, acesse o totalizador do FGTS da empresa, por meio do caminho Folha de Pagamentos > Totalizadores > Empregador > FGTS.
Após, uma nova tela será mostrada, onde você informará o período de apuração da Folha que você deseja ver e vai clicar em pesquisar para ter acesso ao detalhamento:
Feito isso, uma nova tela mostrará o detalhamento por Lotação para que você possa conferir as bases de cálculo:
Para conferir essas informações no Protheus, retire o relatório de Folha de Pagamento por Centro de Custo para comparar os códigos de incidência:
2. Conferência por Funcionário:
Embora essa conferência não seja obrigatória, você também pode realizar a conferência por funcionário no portal do eSocial através do caminho Folha de Pagamentos > Totalizadores > Trabalhador > FGTS:
Em seguida, informe o período de apuração e o CPF do funcionário que você quer conferir:
Uma nova tela de detalhamento será mostrada para que você possa realizar a conferência:
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OUTRAS INFORMAÇÕES:
Diante de toda a apresentação podemos destacar outras informações essenciais acerca do que está por vir:
- RECOLHIMENTO DO FGTS: a partir da vigência do FGTS Digital, o recolhimento se dará exclusivamente por PIX (QRCode e “Copia e Cola”). Tal fato se dá pela necessidade de melhorar a segurança da informação, a fim de eliminar possibilidades de pagamento em duplicidade, otimizar o processo de individualização, além de ser menos oneroso.
- DATA DE VENCIMENTO: a MP 1.107/2022, que está tramitando no Congresso Nacional, se aprovada, promoverá a alteração da data de vencimento do dia 07 para o dia 20 do mês subsequente, a partir da vigência do FGTS Digital e da efetiva substituição da GFIP/SEFIP. Lembrando que o FGTS Digital não trará a unificação com a guia Previdenciária da DCTF Web, tendo sua própria guia de recolhimento.
- PRODUÇÃO LIMITADA: ainda em 2022, provavelmente no final do ano, será liberado o portal do FGTS Digital em Produção Limitada para os usuários e a efetiva substituição da GFIP/SEFIP será para o início de 2023, segundo previsões.
- IMPLANTAÇÃO: em breve será iniciada a etapa de aprendizado com a implantação em Produção Limitada e, posterior, a etapa final de operação/arrecadação em Produção. Essa implantação em Produção Limitada será realizada de forma escalonada, conforme os grupos do eSocial, a fim de que a entrada em Produção seja realizada por todos os grupos de uma vez.
- PONTO DE CORTE: a partir da vigência do FGTS Digital, todas as informações e guias serão emitidas pelo novo sistema. Referente às competências anteriores ao início da vigência do FGTS Digital, as informações e recolhimentos serão mantidas via GFIP/SEFIP.
- CERTIFICADO DIGITAL: será segregado do eCAC, tendo um acesso novo para processo de concessão de procurações e subestabelecimentos.
O portal do FGTS Digital (www.gov.br/fgtsdigital) já está no ar e nele podemos encontrar disponível o Manual do sistema e o link para as FAQs (Perguntas e Respostas).
NOTA IMPORTANTE:
Com o envio dos eventos S-1200, S-1210 e S-1299 ao eSocial é gerado o evento de totalizador do FGTS o S-5003. Nesse evento terá o total dos valores de base de cálculo e de FGTS a ser depositado por tipo de incidência.
Considerando que o sistema do FGTS Digital procede com algumas validações a partir dos eventos de admissões (S-2200), alterações cadastrais (S-2205), alterações contratuais (S-2206), desligamentos (S-2299/S-2399) e remunerações (S-1200), teremos no retorno do totalizador S-5003 os totais por tipo de incidência conforme segue abaixo:
- 11 – FGTS mensal
- 12 – FGTS 13° salário
- 13 – FGTS (período anterior) mensal
- 14 – FGTS (período anterior) 13º salário
- 15 – FGTS mensal – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
- 16 – FGTS 13° salário – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
- 17 – FGTS (período anterior) mensal – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
- 18 – FGTS (período anterior) 13º salário – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
- 21 – FGTS mês da rescisão
- 22 – FGTS 13° salário rescisório
- 23 – FGTS aviso prévio indenizado
- 24 – FGTS (período anterior) mês da rescisão
- 25 – FGTS (período anterior) 13º salário rescisório
- 26 – FGTS (período anterior) aviso prévio indenizado
- 27 – FGTS mês da rescisão – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
- 28 – FGTS 13° salário rescisório – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
- 29 – FGTS aviso prévio indenizado – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
- 30 – FGTS (período anterior) mês da rescisão – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
- 31 – FGTS (período anterior) 13° salário rescisório – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
- 32 – FGTS (período anterior) aviso prévio indenizado – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Os códigos do 41 ao 50 referem-se ao empregado doméstico.
Diante disso, podemos exemplificar as seguintes situações:
- Funcionário Empregado CLT (categoria 101)
- Evento S-1200 com verbas cadastradas com tipo de incidência 11 para o FGTS. Nesse caso, no evento S-5003, os valores de base de cálculo e depósito do FGTS serão retornados no código 11.
- Evento S-1200 com verbas cadastradas com tipo de incidência 12 para o FGTS. Nesse caso, no evento S-5003, os valores de base de cálculo e depósito do FGTS serão retornados no código 12.
- Evento S-2299 com verbas cadastradas com os tipos de incidência 11, 12 e 21 para o FGTS. Nesse caso, no evento S-5003, os valores de base de cálculo e depósito do FGTS serão retornados nos códigos 21, 22 e 23.
- Caso o evento S-1200 tenha informações referentes a períodos anteriores, para o funcionário Empregado CLT (categoria 101) serão retornados nos códigos 13 e 14, e para o evento S-2299, nos códigos 24, 25 e 26.
- Funcionário Aprendiz (categoria 103)
- Evento S-1200 com verbas cadastradas com tipo de incidência 11 para o FGTS. Nesse caso, no evento S-5003, os valores de base de cálculo e depósito do FGTS serão retornados no código 15.
- Evento S-1200 com verbas cadastradas com tipo de incidência 12 para o FGTS. Nesse caso, no evento S-5003, os valores de base de cálculo e depósito do FGTS serão retornados no código 16.
- Evento S-2299 com verbas cadastradas com os tipos de incidência 11, 12 e 21 para o FGTS. Nesse caso, no evento S-5003, os valores de base de cálculo e depósito do FGTS serão retornados nos códigos 27, 28 e 29.
- Caso o evento S-1200 tenha informações referentes a períodos anteriores, para o funcionário Aprendiz (categoria 103) serão retornados nos códigos 17 e 18, e para o evento S-2299, nos códigos 30, 31 e 32.
Destacamos abaixo um exemplo dessa separação do totalizador S-5003, no caso temos o evento S-1200 para as categorias 101 e 103, retornando nos códigos 11 e 15, respectivamente, e o evento S-2299 para a categoria 101, retornando nos códigos 21, 22 e 23.
A partir dessas informações é possível conferir com os totais da folha de pagamento para validação dos cadastros de verbas. Lembrando que em alguns casos será necessário somar o total de um tipo de incidência com outro para confrontar com o total da folha de pagamento, por exemplo, para o FGTS Mensal, deve-se considerar os códigos de incidência 11 e 15.
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