Já esta liberado o Patch para a atualização e geração da DIRF 2016. Lembrando que o prazo de entrega esse ano vai até 29-02-2016.
Quem está obrigado a entregar a Dirf 2016?
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 1.587, de 15 de setembro de 2015.
Resumindo: Quem receber o valor anual maior ou igual a 28.123,91 ou estiver retido o IR em pelo menos um mês deverá ir para a Dirf.
Para atualizar o sistema, você deve aplicar o patch de SP ( informe seu e-mail abaixo ) e fazer alguns ajustes nos cadastros.
Preparamos um vídeo onde mostramos todo o processo desde a atualização até a geração do arquivo.
Primeiro você deve baixar o patch e aplica na sua base.
Depois de aplicado o patch você deve executar o seu smartclient a rotina RHUPDMOD:
Depois dessa tela, escolha o módulo SIGAGPE:
O sistema mostrará uma tela com vários compatibilizadores, escolha o de numero 305 e confirme.
Agora que seu sistema esta atualizado, você tem que ajustar o valor dos Mnemônicos (Atualizações>Def. de cálculos>Mnemônicos):
Configure os dois mnemônicos NVLLIMDIRF = 28.123,91 e NVLLIMOUT = 6.000,00.
A mesma coisa deve ser realizado para o outro Mnemônico NVLLIMOUT
Próximo passo é conferir o cadastro das Verbas que incidem no IR e conferir se elas estão com o código da DIRF.
Apos ajustas os cadastros, basta gerar o arquivo em: Miscelânea>Dirf>Gerar arquivo.
Após a geração do arquivo iremos na rotina de Manutenção do arquivo para conferir os valores, essa conferência será realizada pelo relatório da Ficha Financeira em Relatórios>Lançamentos>Ficha Financeira. Nessa rotina, Dirf poderemos também imprimir o documento do 'informe de rendimentos'.
Pronto depois de fazer as conferências dos valores basta gerar o arquivo em: Miscelanea/DIRF/ Arquivo Magnético/Disquete e importar esse arquivo gerado no validador da receita. Esse validador você baixa no site da Receita Federal.
Boletim Técnico TOTVS: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=212904759
[sc:Newsletter]
Como sempre belos artigos.
Parabéns pelo trabalho.
Abraços.
Só um adendo:
O mnemonico correto é NVLLIMDIRF (com M de maria) ao invés de NVLLINDIRF (com N de navio).
Obrigado novamente pelo tutorial.
Abraço!
Olá Junior, obrigado por acompanhar.
Ajustei o post com a sua observação, muito obrigado.
Por favor me enviar o patch.
Olá Anderson, obrigado por acompanhar nosso site.
Para receber o patch com o boletim técnico, basta informar seu e-mail em uma caixa que tem no meio do artigo. Automaticamente o sistema te enviará, você também pode conferir se não esta caindo no SPAM os e-mails.
Obrigado.
Apliquei o patch e segui o passo-a-passo.
Ao gerar a DIRF observei que os valores referente ao 13º não foram importados.
Já conferi o cadastro das Verbas, alguém teve o mesmo problema?
Excelente artigo, parabéns!
Falta um artigo sobre a DIRF financeiro referente as notas fiscais.
Oi Márcio! Agradecemos seu feedback! As informações sobre a parte do financeiro estão contidas no material disponibilizado. Mas aceitamos como sugestão para um novo artigo mais especifico sobre esse assunto. Obrigado! 🙂
Em que momento importa os dados gerados no módulo financeiro?
Quem não tem o módulo de gestão de pessoas implantado tem que fazer a DIRF na mão? o que gera no financeiro não é importado no validador?
Olá Larissa,
Obrigado por acompanhar nosso site.
Quanto aos dados do Financeiro, esses também estão contidos no arquivo da DIRF.
No manual ( pagina 14 ) que tem no corpo do post, tem todas as orientações quanto a cadastro do financeiro.
Se você não tem o modulo de Folha de Pagamento, tenta pegar a rotina de lá e colocar no menu do Financeiro, acredito que funcione normalmente.
Obrigado, espero ter ajudado.
sou MEI e declarei a darf com um valor maior q esse de 28.123,91 porem nao sei se tem uma coisa a ver com a outra…. e o valor de rendimento da minha maquininha não chegou a esse valor, eu preciso fazer a dirf ou nao?
Olá Kelly,
Seria bom dar uma lida na lei para entender oque ela contempla.
Achei isso na internet, acho que pode te ajudar. http://direito-trabalhista.com/2011/02/25/mei-esta-dispensado-da-apresentacao-da-dirf-e-da-rais-negativa/