O Governo Federal alterou as regras para o desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão do contrato de trabalho.
A mudança foi publicada por meio da Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, que estabelece um novo modelo de cálculo baseado na remuneração disponível do trabalhador e no percentual de garantia previsto no contrato do empréstimo.

Para empresas que utilizam o Protheus, é fundamental atualizar o ambiente para que o cálculo ocorra corretamente e esteja em conformidade com a nova legislação.
O que mudou no Crédito do Trabalhador?
Com a publicação da Portaria MTE nº 1.115/2026, o desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão passou a considerar a remuneração disponível do empregado, respeitando o percentual de garantia definido no contrato do empréstimo.
Além disso, o sistema utiliza as informações cadastradas nas verbas para calcular corretamente a base de desconto. Dessa forma, a apuração depende diretamente das naturezas das verbas e das incidências de INSS e Imposto de Renda configuradas no cadastro.
Como é calculada a remuneração disponível?
O cálculo considera critérios específicos para proventos e descontos.
Proventos
Serão consideradas as verbas que possuírem:
- Incidência de INSS com os códigos 11 e 12;
- Naturezas 6003, 6004, 6606 e 6007.
Descontos
Para os descontos, o sistema considera as verbas que possuírem:
Incidência de INSS
- 11
- 12
- 13
- 31
- 32
- 34
- 35
Incidência de IR
- 31
- 32
Naturezas
- 6901
- 6904
- 9213
- 9218
- 9260
Esses cadastros são essenciais para que o Protheus identifique corretamente quais verbas compõem a remuneração disponível utilizada no cálculo do Crédito do Trabalhador.
Como atualizar o Protheus para atender à Portaria MTE nº 1.115/2026
Para que o Crédito do Trabalhador no Protheus seja calculado corretamente, é necessário atualizar o ambiente com os pacotes disponibilizados pela TOTVS.
1. Atualize o pacote de Expedição Contínua
Primeiramente, atualize o sistema com o pacote de Expedição Contínua do RH com data igual ou superior a 22/06/2026, incluindo o pacote e o dicionário de dados.
Essa atualização cria os novos campos na tabela RUO (Histórico de Importações), que armazenam as informações importadas dos contratos de empréstimo.
2. Aplique o pacote de correção
Após a atualização da Expedição Contínua, aplique o pacote de correção responsável pela atualização do Painel Crédito do Trabalhador.
Os pacotes estão disponíveis para as seguintes releases:
- 12.1.2310 (somente para clientes com Garantia Estendida)
- 12.1.2410 (somente para clientes com Garantia Estendida)
- 12.1.2510
O que muda no Painel Crédito do Trabalhador?
Após a atualização, o painel passa a oferecer duas modalidades de cálculo:
- Mensal
- Rescisório
Além disso, a consulta poderá ser realizada pelos parâmetros:
- Empregador
- CPF
Essa alteração facilita a localização dos contratos e a realização dos cálculos durante o processo rescisório.

Importação dos contratos
Ao importar os contratos do Crédito do Trabalhador, o Histórico de Importações (RUO) passa a preencher automaticamente os novos campos criados pela atualização.
Essas informações serão utilizadas posteriormente durante o cálculo da rescisão.

Como funciona o cálculo da rescisão?
Depois que a importação dos contratos for concluída, basta executar normalmente o cálculo da rescisão.
Nesse momento, o Protheus realiza toda a apuração da remuneração disponível considerando as regras da Portaria e os cadastros das verbas.
Ao final, o sistema desconta o menor valor entre:
- o saldo devedor do empréstimo; e
- o percentual de garantia aplicado sobre a base de cálculo apurada.
Dessa forma, o desconto ocorre automaticamente dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
A atualização do Crédito do Trabalhador no Protheus é indispensável para empresas que realizam o cálculo de rescisões utilizando o módulo de Gestão de Pessoal.
Além de manter o ambiente em conformidade com a Portaria MTE nº 1.115/2026, a atualização garante que o desconto do eConsignado seja calculado corretamente, respeitando tanto a remuneração disponível do trabalhador quanto as regras de garantia previstas no contrato.
Por isso, antes de processar novas rescisões, verifique se o ambiente já recebeu os pacotes de atualização e se o cadastro das verbas está configurado corretamente.
Podemos te apoiar!
Precisa de ajuda com essas mudanças? Conte com a nossa equipe através de uma consultoria.
CLIQUE AQUI e entre em contato! Será um prazer te ajudar em mais um desafio!


