Crédito do Trabalhador no Protheus: como atualizar o cálculo da garantia em verbas rescisórias

O Governo Federal alterou as regras para o desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão do contrato de trabalho.

A mudança foi publicada por meio da Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, que estabelece um novo modelo de cálculo baseado na remuneração disponível do trabalhador e no percentual de garantia previsto no contrato do empréstimo.

Portaria MTE nº 1.115/2026

Para empresas que utilizam o Protheus, é fundamental atualizar o ambiente para que o cálculo ocorra corretamente e esteja em conformidade com a nova legislação.

O que mudou no Crédito do Trabalhador?

Com a publicação da Portaria MTE nº 1.115/2026, o desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão passou a considerar a remuneração disponível do empregado, respeitando o percentual de garantia definido no contrato do empréstimo.

Além disso, o sistema utiliza as informações cadastradas nas verbas para calcular corretamente a base de desconto. Dessa forma, a apuração depende diretamente das naturezas das verbas e das incidências de INSS e Imposto de Renda configuradas no cadastro.

Como é calculada a remuneração disponível?

O cálculo considera critérios específicos para proventos e descontos.

Proventos

Serão consideradas as verbas que possuírem:

  • Incidência de INSS com os códigos 11 e 12;
  • Naturezas 6003, 6004, 6606 e 6007.

Descontos

Para os descontos, o sistema considera as verbas que possuírem:

Incidência de INSS

  • 11
  • 12
  • 13
  • 31
  • 32
  • 34
  • 35

Incidência de IR

  • 31
  • 32

Naturezas

  • 6901
  • 6904
  • 9213
  • 9218
  • 9260

Esses cadastros são essenciais para que o Protheus identifique corretamente quais verbas compõem a remuneração disponível utilizada no cálculo do Crédito do Trabalhador.

Como atualizar o Protheus para atender à Portaria MTE nº 1.115/2026

Para que o Crédito do Trabalhador no Protheus seja calculado corretamente, é necessário atualizar o ambiente com os pacotes disponibilizados pela TOTVS.

1. Atualize o pacote de Expedição Contínua

Primeiramente, atualize o sistema com o pacote de Expedição Contínua do RH com data igual ou superior a 22/06/2026, incluindo o pacote e o dicionário de dados.

Essa atualização cria os novos campos na tabela RUO (Histórico de Importações), que armazenam as informações importadas dos contratos de empréstimo.

2. Aplique o pacote de correção

Após a atualização da Expedição Contínua, aplique o pacote de correção responsável pela atualização do Painel Crédito do Trabalhador.

Os pacotes estão disponíveis para as seguintes releases:

  • 12.1.2310 (somente para clientes com Garantia Estendida)
  • 12.1.2410 (somente para clientes com Garantia Estendida)
  • 12.1.2510

O que muda no Painel Crédito do Trabalhador?

Após a atualização, o painel passa a oferecer duas modalidades de cálculo:

  • Mensal
  • Rescisório

Além disso, a consulta poderá ser realizada pelos parâmetros:

  • Empregador
  • CPF

Essa alteração facilita a localização dos contratos e a realização dos cálculos durante o processo rescisório.

Painel do Crédito do Trabalhador no Protheus

Importação dos contratos

Ao importar os contratos do Crédito do Trabalhador, o Histórico de Importações (RUO) passa a preencher automaticamente os novos campos criados pela atualização.

Essas informações serão utilizadas posteriormente durante o cálculo da rescisão.

Histórico de Importações - Crédito do Trabalhador no Protheus

Como funciona o cálculo da rescisão?

Depois que a importação dos contratos for concluída, basta executar normalmente o cálculo da rescisão.

Nesse momento, o Protheus realiza toda a apuração da remuneração disponível considerando as regras da Portaria e os cadastros das verbas.

Ao final, o sistema desconta o menor valor entre:

  • o saldo devedor do empréstimo; e
  • o percentual de garantia aplicado sobre a base de cálculo apurada.

Dessa forma, o desconto ocorre automaticamente dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

A atualização do Crédito do Trabalhador no Protheus é indispensável para empresas que realizam o cálculo de rescisões utilizando o módulo de Gestão de Pessoal.

Além de manter o ambiente em conformidade com a Portaria MTE nº 1.115/2026, a atualização garante que o desconto do eConsignado seja calculado corretamente, respeitando tanto a remuneração disponível do trabalhador quanto as regras de garantia previstas no contrato.

Por isso, antes de processar novas rescisões, verifique se o ambiente já recebeu os pacotes de atualização e se o cadastro das verbas está configurado corretamente.

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