versao-branco

Prepare-se para a entrega da DIRBI

Vem aí mais uma obrigação acessória: a DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

Essa obrigação foi regulamentada através da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 e entrou em vigor a partir de 1 de julho de 2024, obrigando as empresas a reportarem, mensalmente, os benefícios fiscais que utilizam.

Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 - DIRBI

De forma resumida, o objetivo da DIRBI é reforçar a fiscalização e aprimorar a transparência fiscal, exigindo que as empresas forneçam informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão utilizando.

Para Download Informe seu e-mail aqui e receba totalmente grátis!

DIRBI no Protheus - UserFunction


    Quem deve entregar a DIRBI?

    Todas as Pessoas Jurídicas que aproveitam os benefícios tributários listados no Anexo Único da Instrução Normativa nº 2198/2024 e que foram utilizados a partir de janeiro de 2024 devem apresentar a DIRBI. No entanto, essa obrigatoriedade não se aplica às empresas do Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais.

    Como declarar?

    Enquanto soluções integradas não forem desenvolvidas para os sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil, a DIRBI deverá ser preenchida utilizando formulários específicos do e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal.

    Qual o prazo de entrega?

    A DIRBI deve ser entregue mensalmente, até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração, sendo obrigatória para os benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024.

    Dessa forma, os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024 devem ser apresentados até o dia 20 de julho de 2024 através do e-CAC.

    Penalidades de não entrega

    Aqueles que não apresentarem a DIRBI ou entregarem a declaração com atraso estarão sujeitos às seguintes penalidades, calculadas mensalmente ou por fração de mês, com base em sua receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios aproveitados:

    • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
    • 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
    • 1,5% sobre a receita bruta superior a R$ 10.000.000,00.

    O Protheus está adequado para a entrega da DIRBI?

    Até o momento da publicação deste artigo, não há previsão de atualizações no Protheus para a entrega da DIRBI. No entanto, nos comprometemos em acompanhar as novidades para manter você atualizado.

    Para Download Informe seu e-mail aqui e receba totalmente grátis!

    DIRBI no Protheus - UserFunction


      Este é um documento vivo e está sempre em atualização. Então, se faltou algo, não deixe de comentar no final do artigo ou entre em contato.