Prazo do ECD 2020 foi Prorrogado!
Hoje 13/05/20 foi publicada a Instrução normativa RFB nº 1.950/2020 no Diário Oficial da União desta quarta-feira . Nela o prazo de entrega do Sped Contábil referente ao ano-calendário 2019 foi prorrogado.
A prorrogação do prazo de entrega da ECD ano-calendário 2019 em caráter excepcional faz parte do pacote de medidas de enfrentamento a Covid-19 e atende ao pleito das entidades contábeis.
Com periodicidade mensal, a Escrituração Contábil Digital – ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
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Através da Instrução Normativa nº 1.950/2020 a Receita Federal prorrogou em caráter excepcional de 29 de maio para 31 de julho de 2020 o prazo de entrega da ECD ano-calendário 2019 de que trata a Instrução Normativa nº 1.774/2017. Este prazo aplica-se inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total abrir ecommerce ou parcial da pessoa jurídica.
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