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Fases da simplificação do eSocial

Fases da simplificação do eSocial

Recentemente, foram publicadas no portal do eSocial, em 02/08/2019, as Notas Técnica nº 15 e Orientativa nº 19 de 2019, as quais, respectivamente, estabelecem e esclarecem, as modificações da primeira fase do processo de simplificação do eSocial, conforme sugerido pela Portaria 300 de 13 de Junho de 2019.

Importante ressaltar que não será alterado a estrutura atual e que as mudanças alteram o tipo de obrigatoriedade de diversos grupos e campos, como, por exemplo, o grupo referente aos documentos no evento S-2200 – Admissão.

 

Obrigatoriedade de envio de eventos no leiaute revisado

Com o leiaute revisado, tem-se que alguns eventos serão eliminados do eSocial, se tornando facultativo o envio até que eles sejam efetivamente excluídos. Os eventos que serão enviados facultativamente são:

  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
  • S-2250 – Aviso Prévio;
  • S-1070 – Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).

Próximas fases

No portal do eSocial, em notícia publicada em 02/08/2019, há a informação de que na segunda fase do processo de simplificação está contemplado a eliminação completa dos seguintes eventos:

  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2250 – Aviso Prévio;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.

Além disso, haverá a eliminação de mais de 500 campos do leuiate, eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador, eliminação de informações de banco de horas, disponibilização de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa, unificação de prazos para envio dos eventos, simplificação dos eventos de remuneração (S-1200) e pagamentos (S-1210), não exigência de dados já constantes em outras bases, simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST  e a implantação do módulo Web Simplificado para micro e pequenas empresas.

A Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, do Ministério da Economia, publicada em 08/08/2019, estabelece, nos itens 5 e 6, que:

5 – As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

6 – As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007

 

Estabelece, também, o prazo até 30 de Setembro de 2019, para edição de ate normativo conjunto, pelas Secretarias Especiais da Previdência e Trabalho e da Receita Federal, a fim de disciplinar a forma de envio e cronograma de substituição ou eliminação das seguinte obrigações:

 

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social.

Download de material

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