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Em junho de 2024, tivemos a publicação de portaria do novo leiaute S-1.3 do eSocial, tendo como principal motivo a adequação do sistema para substituição da DIRF para o ano de 2025.
OBS.: Isso não exclui a obrigatoriedade da entrega da DIRF em 2025, pois esta se refere ao ano calendário 2024, sendo devida a entrega e, segundo a Receita Federal, será a última DIRF a ser entregue.
Além da adequação para substituição da DIRF para 2025, o novo leiaute S-1.3 do eSocial traz alterações quanto aos seguintes pontos:
Retificadora S-1210
Grupo de informações do evento S-1210 (perAnt) que possibilita realizar a retificação de informações complementares relativas à períodos anteriores. Será liberado ao longo do ano de 2025 para envio a partir de Janeiro/2026, com a finalidade de realizar ajustes referente ao ano anterior, ou seja, possibilitará retificações anuais de forma retroativa, a partir de janeiro de cada ano.
Lembrando que o ideal é que sejam realizadas as correções e ajustes mensalmente, a cada fechamento, considerando que a DIRF passará a ter envio mensal.
Base do PIS/PASEP
Para as empresas que possuem a obrigação de recolhimento do PIS/PASEP sobre a folha, no leiaute S-1.2, a base de cálculo era a mesma base de INSS para apuração do imposto devido, já no novo leiaute, foi incluso no cadastro de verba o campo para definição de incidência para o PIS/PASEP:

O cadastro de verbas deve ser revisado e preenchido a informação, conforme incidência devida, para as empresas que possuem a obrigatoriedade de recolhimento de PIS/PASEP sobre a folha de pagamento.
Outros pontos abordados pelo novo leiaute:
- Reoneração da Folha de Pagamento
- eConsignado
- Novo evento de Processo Trabalhista – S-2555
Como se adequar ao leiaute S-1.3 do eSocial?
Para adequação ao novo leiaute S-1.3 do eSocial, já estão disponíveis as atualizações, sendo necessário realizar aplicação dos pacotes de Expedição Contínua do RH, TAF e MDT (caso utilize o módulo), lembrando que os pacotes contêm atualizações de dicionários.
Além desses pacotes, é necessário atualizar o RPO do TSS, devido a criação do novo evento S-2555, assim como, os arquivos da pasta “schemas”, para os leiautes S-1.2 e S-1.3, do TSS.
No caso dos arquivos “schemas”, recomenda-se fazer o download da versão disponível no portal do eSocial, pois ocorreram erros na transmissão do evento S-2299 com os arquivos baixados do suporte da TOTVS.
Dentro da pasta “schemas” do TSS tem a pasta “esocial”:

Descompactar os arquivos baixados do portal do eSocial e atualizar nas respectivas pastas, conforme cada leiaute:

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Após atualizações acima, deve-se alterar os parâmetros MV_VLESOC e MV_TAFVLES com a informação da versão S-1.3, preenchendo com S_01_03_00.


Outra atualização importante é a atualização de tabelas autocontidas do TAF. Ao realizar o acesso do sistema, no módulo TAF, será apresentado o Wizard de Configuração do TAF para atualização das Autocontidas, caso isso não ocorra, deve-se ajustar o parâmetro MV_VAUTCON e acessar o sistema novamente.
Limpar o conteúdo do parâmetro:

Ao acessar o sistema, no módulo TAF, será apresentado a tela do Wizard para atualização das Tabelas Autocontidas:

Clique em Processar:

O sistema irá proceder com as atualizações:

E apresentará a mensagem com o resultado do processamento:

Clique em Finalizar:

Considerando que temos novos códigos de Natureza de Rubrica e incidências de IR, não podemos esquecer de realizar as atualizações de algumas tabelas do GPE, em manutenção de tabelas, devido a alteração das tabelas oficiais do esocial. As principais tabelas são a S047 e S138. Se possível, proceder com a atualização de todas para adequação à versão mais atual.




Realizar o mesmo procedimento com as demais tabelas.
Por fim, recomendamos a revisão cadastral de verbas, quanto à incidência de IR, conforme as regras e diretrizes relacionadas ao IR e a DIRF, a fim de que tudo que era informado pela DIRF, anteriormente, esteja em conformidade nas informações mensais pelo eSocial.
IMPORTANTE! DEDUÇÃO SIMPLIFICADA
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A Nota Técnica eSocial S-1.2 nº 04/2024 atualizou a tabela 21 do leiaute, acrescentando o código 68 – Desconto Simplificado Mensal, para incidência de IRRF.
Após atualização do sistema ocorrida em Setembro/24, o sistema passou a apresentar a seguinte mensagem, quando processado a carga dos eventos periódicos:

Diante disso, recomenda-se a atualização do cadastro das verbas com ID 1921, 1922, 1923 e 1924, informando o código de incidência 68 no campo “Cd. Inc.IRRF” (RV_INCIRF), na aba Esocial, a fim de que seja informado o valor da dedução simplificada ao eSocial.

Verba contrapartida pensão sobre férias
Em casos de pagamento de Pensão nas Férias, para que não seja considerado a dedução duplicada nas informações para a DIRF no eSocial, é necessário realizar o cadastro de verba sem ID de Cálculo para vínculo às verbas de desconto de pensão em férias, como contrapartida na folha de pagamento.
Para isso, deve-se realizar o cadastro da verba como tipo 3 – Base (Provento), preencher o campo “Cd. Inc.IRRF” (RV_INCIRF), na aba Esocial, com a mesma incidência informada na verba que realiza o desconto de pensão nas férias.
Com a verba contrapartida cadastrada, deve-se informar o código dela no campo “V. eSoc. CPart” (RV_CONTRAP), na aba Esocial, para as verbas que realizam o desconto de pensão nas férias.
Pode ser realizado o cadastro de apenas uma verba contrapartida ou uma verba para cada beneficiário de pensão, conforme desejar.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES S-1210
Com a atualização e adequação do leiaute S-1.3, o sistema passa a ter algumas travas e tratamentos de validação quanto aos grupos de informações complementares do IR, conforme abaixo:
- Pensão Alimentícia – Incidências 51, 52, 53 e/ou 54
- Plano de Saúde/Odonto – Incidências 67 e/ou 9067 e Natureza 9219
- Previdência Complementar – Incidências 46, 47, 48, 61, 62, 63, 64, 65 e/ou 66
Nos casos acima, caso haja alguma verba declarada nos eventos S-1200, S-2299, S-2399 e S-1202, com essas incidências, o sistema não realizará a integração do evento S-1210 e apresentará o LOG abaixo:

Nesses casos, recomendamos que seja analisado o cadastro da verba se a incidência de IR, na aba eSocial, está correta, caso não esteja, corrigir o cadastro da verba com a incidência de IR correta.
Caso a incidência de IR na aba eSocial esteja correta, provavelmente, o lançamento foi informado manualmente pelo usuário nos lançamentos da folha ou rescisão. Diante disso, deve-se atentar aos seguintes pontos:
- Pensão Alimentícia – deve existir o cadastro de beneficiário com os dados do filho(a) alimentante e as verbas de descontos informadas, assim como, os critérios e base de cálculo, com isso, o sistema irá realizar o cálculo e registro da verba na folha para integração dos dados necessários na geração do evento S-1210. Clique aqui para orientações acerca do cadastro de beneficiários.
- Plano de Saúde/Odonto – deve ser realizado o cadastro e cálculo dos valores pelo roteiro PLA e a integração com a folha de pagamento, a fim de que sejam geradas as informações necessárias na integração do evento S-1210. Assim como ocorre na DIRF, o sistema carregará as informações complementares para o evento S-1210, a partir dos cadastros e cálculos relacionados ao roteiro PLA. Clique aqui para esclarecimentos acerca de como era o processo de conferência das informações de assistência médica e coparticipação para a DIRF, e veja com detalhes os cadastros a serem verificados.
A coparticipação e/ou reembolso também devem ser lançados através da rotina de lançamento para o roteiro PLA. Clique aqui para orientações acerca do lançamento e cálculo de coparticipação/reembolso pelo roteiro PLA.
- Previdência Complementar – é necessário realizar o cadastro da tabela S073, em Manutenção de Tabelas, com as informações do CNPJ e verbas de desconto, assim como, realizar a vinculação aos funcionários, de forma que sejam geradas as informações necessárias na integração do evento S-1210. Clique aqui para orientações de cadastro de previdência complementar para DIRF.
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