Alteração no cronograma do eSocial
Recentemente ocorreu uma alteração no cronograma do eSocial, através da Portaria Nº 1.419 de 23/12/2019, publicada oficialmente no Diário Oficial da União – DOU no dia 24/12/2019, foi divulgado o novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O que mudou?
Dentre as principais mudanças, estão:
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- Prorrogação dos eventos periódicos de janeiro de 2020 para setembro 2020 para empresas do Grupo 3;
- Criação dos grupos 5 e 6, por desmembramento do Grupo 4, que após a mudança passou a compreender apenas os órgãos e entidades federais, enquanto o Grupo 5 passou a compreender os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais;
- Alteração para o início dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalhador) para todos os grupos;
- Estabelecimento de escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos para empresas do Grupo 3, que será definido pelo último dígito do CNPJ.
- No mais, o 5 e 6 grupo iniciarão nesse período, porém, a progressividade, ou seja, o faseamento, deles serão publicadas em ato específico.
Observação: O CNPJ se refere ao básico, ou seja, os 8 primeiros dígitos antes da barra. No mais, o 5 e 6 grupo iniciarão nesse período, porém, a progressividade, ou seja, o faseamento, deles serão publicadas em ato específico.
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