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Atire a primeira pedra quem nunca cometeu um erro na emissão de notas. E uma mudança de legislação vai impactar diretamente um dos tipos de correção de notas através do Protheus: a NF-e de devolução simbólica.
Confira o artigo para saber mais detalhes.
Quais são os tipos de correção de notas no Protheus?
No Protheus, há algumas possibilidades de correção de notas, como:
Nota Fiscal Complementar
- Complementar de ICMS
- Complementar de IPI
- Complemento: Preço; Quantidade; Frete
Carta de Correção Eletrônica, a partir de regras próprias.
NF-e de devolução simbólica, bastante utilizada quando se identifica que fez uma nota e o cliente percebeu informações erradas. Então, nesse caso, se faz uma devolução simbólica para estornar a primeira nota, anulando a operação original, e fazendo uma nova NF-e com as informações corrigidas.
Exemplos de uso:
- NF-e com quantidade acima do que foi entregue
- NF-e com mercadoria em desacordo com o pedido, mas fisicamente o que foi entregue está correto.
Porém, a NF-e de devolução simbólica teve sua regra modificada pelo ajuste SINIEF 13 e 14 de 2024, e é sobre esses ajustes que iremos tratar em seguida.
Ajuste SINIEF 13/2024
Vamos supor que um cliente recebeu uma mercadoria com quantidade inferior da que foi indicada na nota. O cliente aceita ficar com a mercadoria, porém, fala que será necessário realizar uma correção na nota. Então, o cliente irá manifestar dizendo que a operação não foi realizada para que assim seja possível, de acordo com o regulamento do ajuste SINIEF 13/2024, fazer a NF-e de devolução simbólica.
A NF-e de devolução simbólica pode ser feita tanta pelo cliente, devolvendo a mercadoria, ou por você mesmo através de formulário próprio. Com a NF-e corrigida, além de você precisar referenciar a NF-e original, você precisará referenciar também a NF-e de devolução simbólica. Após esses passos, o cliente precisa manifestar a confirmação da operação.
Observação importante: o ajuste SINIEF 13 diz que todo esse processo deve ocorrer dentro de um prazo de 168h (7 dias).
Esse ajuste está em vigor desde setembro de 2024, portanto, fique atento ao prazo.
Ajuste SINIEF 14/2024
Agora, vamos supor que o cliente recebe uma mercadoria com quantidade inferior da que foi indicada na nota, mas não aceita ficar com a mercadoria, manifestando operação não realizada. Suponhamos também que você encontre um cliente B e, para aproveitar o frete, ele aceita receber o produto.
Nesse caso, você precisará fazer a NF-e de devolução simbólica, dará entrada no Protheus, fará a nota corrigida referenciando a NF-e original e a NF-e de devolução simbólica e enviará a nota corrigida para o cliente B. Então, o cliente B manifesta a confirmação da operação, encerrando o processo, que também tem um prazo de 168 horas para ser concluído.
O que mudou e quais são os requisitos?
O primeiro ponto a se observar é que a NF-e de devolução simbólica só se aplica para erros que não podem ser corrigidos nem por Nota Complementar nem por Carta de Correção. Além disso, como já citado anteriormente, o processo deve ser concluído dentro de 168 horas após a entrega da primeira nota. Outro ponto é que ela só se aplica a operações internas e interestaduais e é obrigatório que o destinatário manifeste o evento “Operação não Realizada”
A Nota Corrigida deverá referenciar 2 chaves:
- Chave da NF-e de saída Original
- Chave da NF-e de Devolução Simbólica
Após a Nota Corrigida ser entregue, é obrigatório que o cliente manifeste o evento “Confirmação da Operação”.
O que atualizar no Protheus para o ajuste SINIEF 13 e 14?
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- Pacote DSERTSS1-24300, composto por:
- Patch
- nfesefaz.prw
- Criar parâmetro MV_VINCCDD = 1
Pontos de Atenção – Devolução Simbólica
Para que a Devolução Simbólica esteja coerente com o ajuste SINIEF, fique atento à
- Tag finnfe 1
- Usar CFOP genérico (ex.: 1949,2649, 5949 ou 6949)
- Inserir no parâmetro MV_DEVCFOP
- Mensagem “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24 ou 14/24”
- Pedido de Venda, campo Mens. p/Nota (C5_MENNOTA) ou via fórmula Mens. Padrão (C5_MENPAD)
- Documento de Entrada, campo Mens. p/ Nota F1_MENNOTA no complemento do Danfe em Informações complementares no documento de entrada na aba Nota Fiscal eletrônica.
- No grupo “prod. – Detalhamento de Produtos e Serviços” as mesmas informações da NF-e original de saída. Essa informação vem da descrição do produto, campo B1_DESC.
- No campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto “Entrada simbólica – Ajuste SINIEF 13/24”. Para levar essa informação precisa usar esse texto no campo F4_TEXTO da TES usada na nota.
- Para gerar a tag refnfe da nota de origem, a nota de venda deve estar no sistema. Ao criar a devolução simbólica, o tipo deve ser “devolução” e é preciso preencher os campos NF Ori, Série Ori e Item NF Ori na linha do item.
Pontos de Atenção – Nota Corrigida
A Tag refNfe deverá referenciar 2 chaves:
- Chave da NF-e de saída Original
- Chave da NF-e de Devolução Simbólico
- Livros fiscais > Atualizações > Movimentos > Nota fiscal manual de saída
- Localizar a Nota e clicar em Outras Ações > complementos
- infAdFisco a mensagem “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24 ou 14/24”
- Pedido de Venda, campo Mens.p/Nota (C5_MENNOTA) ou via fórmula Mens.Padrão (C5_MENPAD
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