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Fim do período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial

Fim do período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial

Fique atento! O período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial se encerrará em breve, no dia 19/03/2023. Isso quer dizer que, após essa data, o Governo somente recepcionará os eventos na versão S-1.1 do eSocial.

Além disso, serão iniciados os envios dos eventos de Processos Trabalhistas a partir de 01/04/2023.

O que é preciso fazer no Protheus?

Reunimos todos os materiais e links úteis para você realizar os ajustes necessários no Protheus para o fim do período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial.

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Fim do período de convivência entre versões do eSocial


    Veja as orientações para atualização e ajuste do Protheus:

    • Manter o sistema atualizado com os pacotes de expedição contínua do RH, TAF, MDT (para quem utilizar o módulo) e eSocial.
    Encerramento do Período de Convivência entre as versões do eSocial
    • Configurar os parâmetros MV_TAFVLES e MV_VLESOC. Ambos devem ser preenchidos da mesma forma, S_01_01_00.

    Outra recomendação seria a revisão dos cadastros de verbas, evento S-1010 – Rubricas, quanto a informação de incidência de IR ajustando os cadastros em conformidade com a relação de incidências de IR constantes na tabela 21 do leiaute do eSocial.

    Podemos destacar a Nota Orientativa S-1.0 nº 06/2021, que traz informações acerca do período de vigências dos itens de tabela do eSocial na transição de leiautes, onde, no item “c”, informa o fim da vigência dos códigos de incidência do IR e início da vigência da tabela 21 do leiaute.

    Além disso, o MOS (Manual de Orientações do eSocial) no capítulo III, sobre o evento S-1010, no item 12 (pág. 100), traz informações acerca do preenchimento da informação relativa ao Imposto de Renda.

    Isso se deve pelo fato de o leiaute S-1.1 ter ajustes e adequações relativas ao IRPF para declaração das informações de retenções desse tributo na DCTF Web, que está previsto para início a partir do período de apuração de Maio/2023, conforme IN RFB 2094/2022.

    Este é um documento vivo e está sempre em atualização. Se faltou algo, não deixe de comentar no final do artigo ou entre em contato.