Prepare o Protheus para a 4ª fase do eSocial
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Cronograma de implantação e envio da 4ª fase do eSocial
Conforme o cronograma atualizado pela PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, está previsto para início em 13/10/2021, às 8:00h, o envio dos eventos de SST para o eSocial.
Novidades, prazos e obrigações
O Governo publicou e atualizou o ambiente do eSocial com o leiaute simplificado S-1.0, o qual trouxe uma redução na quantidade de eventos de SST obrigatórios a serem transmitidos, permanecendo apenas os eventos abaixo:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)
- S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho (Fatores de Riscos)
Observe que, com essa mudança, não há relação dos eventos de SST com o leiaute 2.5 do eSocial, eles somente serão recepcionados pelo Governo estando no leiaute simplificado S-1.0.
Com o início das transmissões dos eventos de SST, o Governo passará a recepcionar as Comunicações de Acidente de Trabalho pelo eSocial, sendo descontinuado o uso da aplicação CAT Web.
Sendo assim, o número da CAT será o número do recibo do evento enviado ao Governo e a emissão do documento impresso, para disponibilização ao acidentado, será pelo sistema próprio.
ATENÇÃO: o envio do CAT não desobriga o envio do evento de afastamento S-2230, caso ocorra afastamento médico decorrente do acidente.
Em relação ao evento S-2220, deverão ser enviadas as informações relativas aos exames previstos no PCMSO, assim como as informações de exames complementares exigidos para a emissão do ASO.
O prazo para envio do evento S-2220 será até o dia 15 do mês subsequente ao mês de realização e emissão do ASO.
Os eventos S-2210 e S-2220 não possuem carga inicial, somente é obrigatório o envio das informações para fatos ocorridos após o início da obrigatoriedade.
Deverão ser informados ao Governo todos os funcionários nesse evento, esteja ele com exposição ou não, conforme previsão no artigo 266, § 1 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015:
“… § 1º A partir da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. …”
Apesar de estar previsto a ampliação de abrangência aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos, o Manual de Orientações do eSocial destaca que a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”, inclui somente os agentes nocivos e atividades elencados no anexo IV do Decreto nº. 3.048, de 1999, ou seja, as informações de fatores de riscos ergonômicos e mecânicos não entrarão nesse momento.
Deverão ser informados, também, os EPCs instalados e os EPIs disponibilizados, não sendo dispensado o controle e registro de comprovação de entrega e instalação dos mesmos, conforme normativa disponível.
Importante lembrar que essas informações serão cruzadas com as informações enviadas no evento S-1200, relativas ao pagamento de adicionais devidos à essas exposições, tais como, periculosidade e insalubridade. Diante disso, recomenda-se uma revisão cadastral para que sejam informados a exposição e o pagamento em conformidade.
O conjunto dessas informações ao Governo resultará na substituição do PPP, porém, não será de imediato, pois não haverá a carga das informações anteriores ao início da obrigatoriedade. Sendo assim, as empresas continuarão obrigadas a fornecer o documento PPP impresso aos funcionários com as informações até o início da obrigatoriedade.
Prepare o Protheus para o envio dos eventos de SST
Pré-requisitos
- TSS atualizado
- Layout eSocial Simplificado S-1.0 (versão mais recente)
Para verificar a versão do eSocial utilizada por sua empresa, é importante verificar no parâmetro MV_TAFVLES se sua versão está sinalizada como S_01_00_00 conforme print abaixo:
Caso a versão do eSocial utilizada na sua empresa não seja a versão simplificada S-1.0, será necessário realizar a atualização, já que, como falamos anteriormente, não há relação dos eventos de SST com o leiaute 2.5 do eSocial, eles somente serão recepcionados pelo Governo estando no leiaute simplificado S-1.0.
Como será a integração?
Os eventos de SST correspondentes à 4ª fase do eSocial serão enviados pelo TAF, da mesma forma que os demais eventos, porém, a carga dos eventos para o TAF se dará de três formas:
-
- para aqueles que utilizam o módulo SIGAMDT, mediante as atualizações necessárias e configurações de parâmetros relacionados, os eventos serão integrados para envio ao eSocial;
- caso seja utilizado outro sistema para controle das informações relativas à SST ou terceirizado o serviço com empresa especializada que possua sistema adequado à geração das informações ao eSocial, poderá ser mediante a importação do arquivo XML no padrão do eSocial para o TAF para realizar o envio;
- não havendo nenhuma das situações acima, poderá ser realizado a inserção dos dados diretamente no TAF, pelos cadastros disponíveis no menu do módulo, para envio ao eSocial.
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O que precisa atualizar?
- Protheus:
- Patch_DRHROTPRT-643
- Patch_RH_Expedicao_Continua_21-08-31
- Menu
- Dicionario_RH_Expedicao_Continua_21-08-31
- Rdmakes_RH
- TAF
- Atualizacao_extrator_FISCAL_CONTABIL
- Atualizacao_TAF_REINF_GPE_MDT
- Atualizacao_TAF_EXPEDICAO_CONTINUA_21-08-28
- Atualizacao_TAF_REINF_GPE_MDT_Dicionario
- Rodar UPDTAF
O que precisa parametrizar?
- MV_VAUTCON limpar conteúdo
- Atualizações -> Wizard Config. Taf.
- Atualização do parâmetro MV_TAFVLES
Material de Apoio
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